Depender de documentos eletrônicos para realizar as suas operações é estar ciente de que constantemente alterações podem surgir para deixar os documentos mais acessíveis aos seus usuários e adaptável a novas tecnologias. Em meio às mudanças na tributação brasileira surge o CT-e 3.00a.
A última alteração realizada para quem trabalha com o Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDF-e) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) foi o layout 3.00, divulgado e implantado no ano de 2016.
Recentemente foram disponibilizadas novas regras de validação e alterações para o documento fiscal e consequentemente para seus usuários, as quais tem previsão para entrar em ambiente de produção no mês de agosto.
Saiba mais sobre a versão do CT-e 3.00a e as alterações que podem gerar dúvidas entre seus emissores.
No dia 13 de junho de 2019, foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e/CT-e OS e seus anexos, nele contém os detalhes e as datas de implantação dessa nova versão do CT-e,que está prevista para entrar em estado de homologação no dia 22 de julho de 2019, enquanto o estado de produção está programado para a data de 26 de agosto de 2019.
São diversas as modificações que essa versão irá trazer, dentre elas está a alteração referente a definição de Consulta Pública resumida e completa para os autores do CT-e, criação de tags, criação do evento ‘Comprovante de Entrega’, atualização do schema do CT-e, entre outros.
Buscando oferecer um ambiente seguro aos usuários e emissores de documentos fiscais eletrônicos, a SEFAZ disponibilizou dois ambientes para a emissão dos arquivos e transmissão dos dados, o ambiente de homologação e o de produção. Que tal retomarmos a diferença entre os dois?
– Homologação: Ambiente desenvolvido para que sejam realizados testes e ajustes no sistema sem nenhuma interferência da SEFAZ e nenhuma validade fiscal e jurídica, permitindo que possam ser usados dados reais ou fictícios sobre os clientes. Geralmente esse ambiente é liberado primeiramente para que as empresas possam se adaptar às novas alterações impostas na emissão do documento.
– Produção: Ambiente no qual os documentos são emitidos com validade jurídica e fiscal, ou seja, se a sua empresa está emitindo documentos fiscais eletrônicos os quais são validados pela SEFAZ, você está trabalhando no ambiente de produção em seu sistema.
A básica diferença entre os dois ambientes é a sua validade perante a Secretaria da Fazenda, não existe diferença no layout entre os ambientes. Entretanto, lembre-se de nunca transportar documentos emitidos em ambiente de homologação, pode vir a prejudicar as suas operações, além de gerar multas e outras despesas.
Uma das principais alterações na versão do CT-e 3.00a é o evento “Comprovante de Entrega”. Mas, porque ele seria tão importante, tendo em vista que dentro da nota já existe a opção de manifestação eletrônica do destinatário?
O evento em questão busca informar a efetivação da entrega da carga pelo transportador e o autor desse evento é o emissor do CT-e. A mensagem XML do evento será assinada com certificado digital com o CNPJ base do emissor do CT-e e alteração no modelo será para o CT-e de Transporte de Cargas (modelo 57) e exige CT-e autorizado.
Será possível gerar um evento buscando indicar o cancelamento da comprovação de entrega, caso tenha ocorrido algum erro ou alguma falha durante a sua emissão.
O autor do evento em questão será o emissor do Conhecimento de Transporte eletrônico e a mensagem XML do evento deverá ser assinada com um certificado digital, que contenha o CNPJ base do emissor do documento inicial.
Outro recurso adicionado a nova versão do CT-e 3.00a é o QR Code que será impresso no CT-e. O QR Code é um código de barras bidimensional criado para ser interpretado rapidamente, deverá existir no DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) com a finalidade de facilitar a consulta do conhecimento por todos os agentes envolvidos no processo, o acesso poderá ser realizado por meio de tablets e smartphones.
Segundo o Anexo II do Manual de Especificações Técnicas do DACTE, o QR-Code será implementado a partir de 07 de outubro de 2019, após essa data será obrigatório exibir o QR-Code no layout do DACTE para facilitar consultas e tornar o processo mais ágil.
As alterações estipuladas pelo CT-e 3.00a entram em vigor nas seguintes datas:
Assim sendo, a recomendação é que a atualização dos sistemas emissores de CT-e seja feita o quanto antes, para evitar transtornos quando chegar o fim da vigência do modelo antigo. Os sistemas que, até o dia 07/10/2019, ainda apresentarem a versão desatualizada, não estarão aptos a emitir o conhecimento de transporte eletrônico.
Diante disso, salientamos que os sistemas Bsoft estão atualizados, e prontos para emitir o CT-e em sua nova versão, a 3.00a. Basta entrar em contato conosco para fazermos a atualização gratuita. Clientes que utilizam a versão Web, terão seus softwares atualizados automaticamente.
Essas alterações são para facilitar todo o processo de emissão de documentos fiscais e a segurança que os envolve. Não deixe que suas operações fiscais e financeiras se atrasem por incertezas, a longo prazo são apenas vantagens que essas atualizações tem a agregar.
Para maiores dúvidas o nosso setor de suporte estará a disposição para saná-las e lhe auxiliar, basta entrar em contato via chat ou telefone.
2 Comments
Bom dia,
Gostaria de saber:
O processo de envio de evento do Comprovante de entrega eletrônico será item obrigatório ou facultativo?
Bom dia, Vanessa.
Não há ainda definição como algo obrigatório. Neste vídeo em nosso canal do youtube trazemos mais detalhes sobre esse evento: https://www.youtube.com/watch?v=IrsP8LOxbAk.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂