O ano de 2017 tem trazido grandes mudanças no cenário fiscal para as empresas de transporte de cargas, e a principal delas está prestes a ocorrer. O CT em sua versão 3.0 entrará em vigor no próximo dia 04 de dezembro, e as empresas que ainda não estão adaptadas à nova versão, precisarão atualizar seus sistemas para não correr o risco de ficar sem emitir o CTe, pois a partir desta data, a SEFAZ não validará os conhecimentos de transporte eletrônicos que estiverem na versão 2.0.
Listamos abaixo um breve resumo das alterações da nova versão, mas se você quiser conferir o post completo sobre o assunto, com as alterações da versão 3.0 detalhadas, clique aqui.
Consulta do CTe: o prazo para consultas passará a ser de 180 dias a contar a partir da data de emissão.
CTe Globalizado: Serão incluídos campos específicos para CTe Globalizado. Este documento é emitido em casos onde o há a necessidade de informar vários destinatários para entregas a serem realizadas dentro do estado.
DACTE e DAMDFE: A mudança mais significativa no DACTE, assim como no layout do CT-e, foi a criação de um modelo específico para o modelo 67 (CT-e OS). Entretanto, alguns campos que constavam no CTe foram migrados para o MDFe, como os dados do seguro obrigatório, por exemplo.
Migração da dados para o MDFe: Alguns campos que antes era informados no CTe, agora passam a ser informados no MDFe, como: Dados da seguradora, apólice de seguro, número de averbação, CIOT, vale pedágio, entre outras.
CTe de Redespacho e Subcontratação: Ao gerar CTe de Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação deverá ser informado como tomador do serviço (pagador do frete) apenas o expedidor do documento de transporte anterior, ou seja, a transportadora principal que deve emitir o primeiro CTe. Para informar outro pagador, deve ser gerado o CTe como tipo de serviço Normal.
Regras de validação e outros eventos: Informações que antes eram obrigatórias, como forma de pagamento (pago ou a pagar), indicador de lotação e local de coleta e entrega se tornaram opcionais. Outra novidade é o suporte para o modelo 67, o CTe OS (conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços). Com isso, inclui a obrigatoriedade de emissão de CTe para transportes de pessoas, valores e excesso de bagagem.
Homologação | Produção | Fim da vigência versão 2.0a | |
Modelo 57 – 3.0 | 03/10/2016 | 12/12/2016 | 04/12/2017 |
Modelo 67- 3.0 | 12/12/2016 | 03/04/2017 | – |
Apesar da importância de todas estas alterações, destacamos que a maior vantagem ao atualizar o sistema para realizar a emissão de CTe na versão 3.0 é o fato de que a SEFAZ não aceitará mais a versão 2.0 a partir do dia 04/12/2017.
Isso significa que emissores não atualizados NÃO conseguirão realizar a validação do conhecimento de transporte eletrônico, o que pode causar atraso na viagem, ou ainda a total paralisação até a regularização do sistema.
Por isso, garanta que o seu emissor esteja na versão 3.0 o quanto antes, para evitar prejuízos para a sua empresa. Se você já é nosso cliente, entre em contato com a nossa equipe de suporte e realize a atualização gratuita do seu sistema para gerar o CTe 3.0.
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