Antes de iniciar a viagem, o motorista deve portar uma série de documentos básicos que identificarão o proprietário do veículo, a capacidade do motorista para conduzir este veículo, a origem e o destino da mercadoria e mais uma sucessão de informações que serão solicitadas nos postos fiscais. Para que a sua empresa esteja equipada com tudo que é preciso antes de iniciar o trajeto da entrega da mercadoria, preparamos um checklist contendo todos os documentos para transporte de carga.
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Conforme noticiamos anteriormente, dentro de alguns meses será possível fazer uso de um aplicativo criado pelo governo para substituir a CNH impressa. Entretanto, a medida ainda não entrou em vigor, o que torna indispensável portar a carteira nacional de habilitação. Com isso, o motorista pode ser multado caso não esteja com a CNH impressa em mãos, dentro do prazo de validade. O não cumprimento pode acarretar também em apreensão do veículo até a apresentação do documento.
Da mesma forma do caso anterior, o motorista é obrigado a estar de posse do documento do veículo, que comprova o pagamento do IPVA, licenciamento anual e seguro obrigatório. Motoristas que realizam transporte de cargas ainda precisam estar atentos aos documentos da(s) carreta(s) ou engate, além de estar também com os documentos que comprovam a regularidade da inscrição da transportadora ou do motorista autônomo na ANTT, que é o RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas).
A NFe (nota fiscal eletrônica) é um arquivo somente de existência digital, portanto, não há como o motorista portar durante a viagem o documento original que possui valor fiscal. Por isso, o condutor deve estar com o DANFe, que serve para facilitar o acesso aos dados da NFe, embora não o substitua. O DANFE é utilizado também como comprovante de entrega, pois é neste documento que o destinatário deixa a sua assinatura no momento da entrega.
Da mesma forma, o DACTE é a representação gráfica do CTe (conhecimento de transporte eletrônico) e serve para acompanhar as mercadorias em trânsito e é utilizado principalmente para facilitar a busca pelas informações do CTe no portal da SEFAZ. Da mesma forma como acontece no documento auxiliar de nota fiscal eletrônica, o DACTE não substitui o CTe, sendo este último o documento válido fiscalmente.
O RCTR-C trata da responsabilidade civil por danos a terceiros, relacionado ao transporte rodoviário de cargas. Este seguro deve ser contratado pelo transportador e pode ser acionado em todo o território nacional. Com o RCTR-C o transportador tem garantia de cobertura em indenizações que ele seja obrigado a pagar, derivados de acidentes ocorridos com os veículos de transporte, o que inclui abalroamento, capotagem, colisão, explosão, incêndio ou tombamento. Esse seguro é obrigatório e deve ser contratado pelo transportador mesmo que o dono da carga tenha seguro próprio, ou que não exija o seguro na negociação do frete. Desde a versão 3.0 do MDFe, a informação do seguro passou a ser obrigatória. Saiba mais sobre essa obrigatoriedade lendo o nosso post completo.
Implantado em 2014, o manifesto eletrônico de documentos fiscais surgiu para viabilizar a fiscalização, pois nele encontram-se detalhadas as informações do transporte. O documento auxiliar funciona no mesmo padrão dos casos anteriores, onde deve ser impresso uma via para acompanhar o motorista, para servir como base de busca das informações sobre o transporte diretamente na base de dados da SEFAZ.
Esta condição se aplica a apenas alguns casos. O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte e deve ser gerado sempre que a transportadora contratar um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um Equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC). Este código numérico é obtido por meio do cadastramento da Operação de Transporte em sistemas específicos e deve ser gerado sempre que o contratante efetuar o pagamento de frete através de depósito em conta ou outro meio de pagamento homologado pela ANTT. Se não for este o caso, a transportadora está dispensada do uso do CIOT. Para saber mais sobre CIOT e PEF, clique aqui.
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13 Comments
Uma transportadora que vai transportar carga própria em caminhão próprio necessita de quais documentos para o transporte?
Olá, Euzemir!
Quando o transporte realizado é o da própria mercadoria, cabe à transportadora gerar apenas o MDF-e, vinculando a nota fiscal dos produtos que estão sendo transportados. É basicamente a mesma situação que tratamos neste post aqui: https://www.bsoft.com.br/blog/emissao-de-mdf-e-vinculado-a-documentos-externos
Mesmo o CNPJ emissor da NF-e sendo diferente do CNPJ emissor do MDF-e, a SEFAZ permite a validação do manifesto eletrônico de documentos fiscais com documentos externos, que é este caso.
Espero ter ajudado! 🙂
Para fazer o transporte de carga de risco, como algum químico, precisa de algum laudo de um especialista, ou algum documento especial?
Boa tarde, Heinrich!
Além de toda a documentação básica exigida ao motorista, é necessário o certificado de conclusão do curso de Transporte de Produtos Perigosos (TPP) e o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP).
É necessário também obter a documentação relacionada a carga, como a licença de funcionamento ou certificado de registro da Polícia Federal, ficha de emergência, envelope para transporte, guia de tráfego, declaração do expedidor de material radioativo, ficha de monitoração da carga e do veículo rodoviário.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Como deverá se comportar o remetente quando o transportador de cargas está devidamente registrado como MEI e que possui apenas 1 veículo?
Nesse caso o remetente deverá gerar o CIOT e documentos fiscais considerando o transportador como TAC ou o transportador que é pessoa juridica pode se responsabilizar pela emissão de documentos e receber o pagamento por outro meio?
Desde já agradeço o retorno.
Olá, Jonatan.
Pelo inciso XIV do artigo 2° da resolução 5862 de de 2019, mesmo tendo CNPJ, se ele tem apenas 1 veículo registrado na ANTT aí ele é o que se define como TAC Equiparado. Nesse caso então a resolução define que o contratante é o responsável por emitir o CIOT.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde!
Trabalho em uma empresa que algumas vezes precisa fazer socorro mecânico na estrada, leva algumas ferramentas para utilizar no serviço e se necessário leva a peça para fazer a substituição da danificada. Que documentos ele precisa estar portando para não ter problemas fiscais??? não é uma empresa de transporte mas utiliza o veiculo da empresa para fazer o atendimento na estrada.
Boa tarde, Rosilene! Como vai?
Pelo que pude entender da sua operação, pode ser emitida uma nota de simples remessa, para que possa dar a saída dos produtos, e quando retornar, pode fazer uma nota de retorno para dar a entrada das peças que não foram usadas.
Neste post, explicamos um pouco sobre o transporte de carga própria.
Espero ter ajudado! 🙂
Muito obrigada!! Me ajudou sim e muito.
depois de emitido o manifesto, qual o prazo para inicar a viagem ???
Bom dia, Eduardo.
Não há orientação nesse sentido analisando os manuais. Mas o ideal é emitir próximo a quando a viagem irá iniciar de fato. O MDFe tem prazo de apenas 24 horas para ser cancelado, assim há prazo para corrigir algum erro de emissão. Outro fator importante de tomar essa medida é evitar problemas durante a fiscalização em postos fiscais.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia!
No transporte de resíduos, onde é gerado o MTR, é obrigatório a emissão de NFe?
Neste caso o CTe é emitido após para cobrança do transporte.
Alguma penalidade prevista neste caso?
Bom dia, Silvana.
Dependendo das regras do seu estado é possível sim que seja preciso ter uma NFe para acompanhar esses resíduos durante o transporte. Já o CTe serve para acobertar a prestação do serviço de frete e deve também ser emitido antes do transporte. Em caso de fiscalização o veículo pode ficar retido e pode haver multas também pela falta dos documentos obrigatórios.
O ideal é você consultar a sua contabilidade para lhe auxiliar a definir os procedimentos corretos para o seu estado.
Espero ter ajudado. Um abraço.