Após algumas prorrogações do prazo, a partir do mês de julho deste ano, entrarão em vigor as novas regras para emissão de NF-e com substituição tributária. A medida foi prevista na Nota Técnica 2015/003, onde originalmente entraria em vigor em janeiro de 2016, e estipula que todo produto informado em notas fiscais, cuja operação seja com Substituição Tributária, deverá conter o CEST (Código Especificador de Substituição Tributária).
Para que você possa ter as informações sobre o CEST em mãos, nós preparamos este conteúdo em forma de e-book. Dessa forma, você poderá fazer o download deste guia definitivo sobre o CEST e ler quando e onde quiser. Faça o download do e-book sobre o CEST agora mesmo.
CEST é a sigla de Código Especificador de Substituição Tributária. A utilização deste código tem como objetivo padronizar e identificar mercadorias e bens que estão sujeitos aos regimes de substituição tributária e/ou de antecipação de recolhimento do ICMS, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015. As alterações ocorrerão apenas no layout do XML, pois não haverá a necessidade de informar o código CEST no DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Esse Código possui 7 dígitos, sendo que:
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92-15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária. O que define se usará o código ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92-15. Se você emitir uma NF-e com algum CST (Código de situação tributária) ou CSOSN (código de situação da operação no simples nacional) da lista a seguir, você terá que informar o CEST
10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 – Outros, desde que com a TAG vICMSST
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
900 – Outros, desde que com a TAG vICMSST
O CEST foi criado porque a NCM não é suficiente. Normalmente os protocolos estabelecidos entre os estados indicam a NCM e uma descrição. Essas duas informações precisam ser levadas em consideração para saber se um produto possui ou não Substituição Tributária. O CEST foi criado para identificar estes produtos que possuem Substituição Tributária. Por este motivo, não são todos os produtos que possuirão o CEST.
A princípio o convênio ICMS 92/15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. Depois o convênio ICMS 139/15 alterou a data para 01/04/2016. Outra vez o convênio ICMS 16/16 prorrogou para 01/10/2016. Mais uma vez a data foi alterada para 01/07/2017, publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, página 29. Por fim, o convênio ICMS 60/17 estabeleceu uma adoção progressiva.
01/07/2017 | Indústrias e importadores |
01/10/2017 | Atacadistas |
01/04/2018 | Demais segmentos econômicos |
Os códigos CEST estão disponíveis em uma tabela oficial publicada no site do CONFAZ, e poderá sofrer modificações, tendo em vista que as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderão sofrer alterações. Para consultar esta tabela, clique aqui. O código CEST terá uma ligação direta com o código NCM, portanto, é de extrema importância que o NCM dos produtos esteja vinculado ao item, e esteja também descrito de maneira correta. Em regra, hoje não é mais permitido realizar a validação da nota fiscal, com um produto contendo um NCM 9999.99.99, por exemplo.
As regras para utilização do CEST começarão a entrar em vigor dia 01/07/2017, porém, nosso sistema já encontra-se adaptado para estas exigências desde 2015.
Quer mais informações sobre esta funcionalidade? Entre em contato com o nosso departamento comercial e tira todas as suas dúvidas com os nossos consultores.
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