A manifestação eletrônica do destinatário, como o próprio nome sugere, é uma ação praticada pelo destinatário da nota fiscal, que visa informar ao fisco a confirmação ou recusa de determinada operação de venda ou serviço.
Esta operação é obrigatória para as empresas do ramo de combustíveis e também é para todas as notas fiscais com valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), independentemente da atividade da empresa e do produto constante na nota fiscal. O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, que é a constatação de que nesta empresa constam irregularidades fiscais, administrativas ou práticas de sonegação ou apropriação indevida de créditos do imposto. A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.
Qualquer empresa poderá, de maneira voluntária, realizar a manifestação. O destinatário da NF-e deve se manifestar registrando os seguintes eventos, conforme o caso, para a NF-e em questão: ciência da emissão, confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada. Conheça a seguir as definições de cada uma dessas operações:
Além de efetuar tal operação, o destinatário deve ficar atento ao prazo de manifestação das notas fiscais, segue abaixo os prazos para cada uma das operações, tanto intermunicipais quanto interestaduais:
Operações intermunicipais: Operações interestaduais:
A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas e garante que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e. Também proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente.
Pensando nisso, a Bsoft desenvolveu o iXML. O iXML é um produto 100% web, desenvolvido com o objetivo de facilitar o processo de recebimento, organização e utilização das notas e conhecimentos fiscais recebidos pelas empresas, pois ele possibilita realizar a manifestação das NFes, com certificado digital modelo A1 ou A3 instalados na máquina, podendo também armazenar o certificado modelo A1 no próprio servidor do iXML, trazendo mais tranquilidade e facilidade na hora de realizar as operações de Pesquisa e Manifestação. Através de várias formas de recebimento, o iXML armazena e organiza os documentos fiscais em um painel, o qual possibilita ao usuário a visualização, download e impressão dos documentos armazenados.
Com este sistema em nuvem, sua empresa não se preocupa com investimento em hardware, pois os registros são mantidos de forma segura, garantindo assim o armazenamento mínimo de 5 anos exigido por lei. Além das funcionalidades de download, recebimento e organização de NF-e e CT-e, existe uma integração total com o Controle de Transportadoras e CT-e Prático, aumentando assim a velocidade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico e facilitando o lançamento de Notas de Entrada.
A Bsoft oferece gratuitamente um plano de 15 importações mensais, estando incluídos neste plano: e-mail, importação via chave de acesso da NF-e, notas destinadas, manifestação e multi-empresas. Acesse www.ixml.com.br e faça seu cadastro.