O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através de dados coletados na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), está fazendo autuações a motoristas e empresas que estejam prestando serviços de transporte, mediante remuneração, sem que o condutor esteja registrado via CLT, ou ainda registrado como transportador autônomo de cargas (TAC).
O Ministério do Trabalho e Emprego cruza os dados entre o CTe e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), entre outras informações, como dados constantes em seus arquivos junto ao Programa do Seguro Desemprego. Se evidenciado que o motorista está realizando o transporte de forma ilegal, transportadora e condutor possivelmente serão autuados.
Além disso, há ainda um agravante.
O MTE, de posse dos dados conseguidos via XML do CTe, que são conferidos e tem a maioria do seu conteúdo visualizado no sítio eletrônico, cruzam com as informações que possuem, extraídas de outros órgãos como o CAGED e GFIP, e eventualmente constatam motoristas sem a formalização de vínculo de emprego, sendo indevidamente beneficiado pelo do seguro desemprego.
Isso significa que, a autuação não ocorre somente quando os motoristas, não estando registrados como empregados, estão vinculados junto Registro Nacional dos Transportadores de Registro de Cargas – RNTRC – TAC, regidos pelo artigo 2º da Lei 11.442/2007), e ainda, não se beneficiaram do seguro desemprego no período fiscalizado.
Assim sendo, os autos de infração são fundamentados com base no art. 41, caput, da CLT, bem como o recebimento indevido do seguro desemprego tem como fundamento os artigos 3º e 7º c/c art. 24 da Lei 7.998/1990. Ademais, uma vez detectada tal situação no ato da fiscalização, a Polícia Federal pode ser contactada para apuração da fraude e abertura de processo na Justiça Federal.
Esta ação ainda pode ser caracterizada como crime de estelionato qualificado contra a Administração Pública, consoante o disposto no art. 171, § 3º do Código Penal (CP).
Tanto o empregado quanto o empregador poderão responder criminalmente de acordo com o disposto o artigo referido acima, e se condenados, estarão sujeitos à 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Ainda no mesmo artigo, é informado que a pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Além destas penalizações, os envolvidos deverão restituir os valores indevidamente recebidos a título de seguro desemprego.
É importante frisar que, para receber o benefício do seguro desemprego, não basta apenas não ter registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Este benefício deve ser usado quando não houver trabalho capaz de gerar renda suficiente para garantir o sustento da família.
Comete o crime citado acima o trabalhador que, durante o período de recebimento do seguro desemprego, recebe remuneração oriunda de qualquer trabalho autônomo ou informal, mesmo após ter sido desligado da empresa.
Devido a essas circunstâncias, as autuações estão sendo direcionadas às empresas que mantêm motorista sem formalização de vínculo empregatício e não vinculados junto Registro Nacional dos Transportadores de Registro de Cargas – RNTRC – TAC, e/ou motorista sem formalização de vínculo empregatício, e que se beneficiaram do programa de seguro desemprego.
Sendo assim, é dever do empregador registrar o motorista no ato da sua admissão, mesmo este sendo beneficiário do seguro desemprego. Da mesma forma, é dever também do empregado se reintegrar formalmente ao mercado de trabalho quando houver a oportunidade, para que o benefício seja utilizado apenas por quem precisa, evitando assim autuações a motoristas e empresários.
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