Atendendo a Emenda Constitucional 87/2015, no dia 1º de janeiro de 2016 entrarão em vigor as determinações da Nota Técnica 2015/003. A principal mudança que ocorrerá será referente à tributação do ICMS em operações interestaduais para consumidor final, tanto para emissão de NF-e como também para CT-e.
Esta NT altera o leiaute de CTe e NFe para receber as informações da partilha de ICMS devido para a UF do término da operação. Agora, sempre que a operação for destinada a outro estado, a alíquota necessariamente será a interestadual, independente de o destinatário ser ou não contribuinte de ICMS. Antes da EC 87/2015, nessas operações e prestações, o ICMS era devido integralmente ao Estado de origem. Após a emenda, o ICMS devido nessas operações e prestações será partilhado de modo em que o estado de origem tenha direito ao imposto correspondente à alíquota interestadual e o estado de destino tenha direito ao imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual.
Resumidamente, a NT 2015/003 altera a cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro estado. Não haverá alteração no leiaute do DACTE, mas as empresas emitentes devem informar, no campo de informações adicionais, os valores recolhidos através de GNRE, visando a conferência nas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito das UFs de término da prestação do serviço de transporte.
Pedimos a todos os nossos clientes que utilizam o sistema na versão Local para que entrem em contato com nosso suporte através do chat online ou telefone, para realizar a atualização do sistema, que disponibilizará as alterações referente à já mencionada Nota Técnica 2015/003. Os clientes que utilizam a versão Web não precisarão nos contatar para realizar a atualização, pois esta será feita automaticamente. Segundo o Calendário de validações, a partir de 01/01/2016, SEFAZ validará as mudanças da NF-e, enquanto as mudanças do CT-e, serão validadas a partir de 01/02/2016. Todavia, caso utilize o sistema na versão local, entre em contato conosco o mais breve possível para realizar a atualização gratuita de seu sistema.
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