No dia 12/12/2016, foram disponibilizadas as novas regras de validação referente ao CTe 3.0, que se tornará obrigatório apenas em dezembro deste ano. As mudanças no cenário fiscal incluem também o MDFe 3.0 que entrou em vigor em outubro deste ano. As alterações nos atuais modelos de CTe e MDFe foram realizadas como parte do projeto de uma utilização do MDFe pouco mais direcionada ao Fisco. A versão 3.0 do CTe e do MDFe, fruto deste projeto, distingue melhor a função destes documentos. O CTe 3.0 passará a conter informações mais voltadas para as questões de contratação (remetente, destinatário e tomador) e informações fiscais, como a apuração de impostos e códigos fiscais, enquanto o MDFe passa a se responsabilizar mais por informações sobre o transporte e dados da viagem. Com isso, estes documentos tornam-se mais complementares, ao invés de redundantes, como ocorre hoje.
O que você vai aprender neste post:
A versão 3.00 do CT-e traz em seu layout a possibilidade de emissão de CTe para novos serviços, como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Esta nova modalidade será conhecida por Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CTeOS), no modelo 67, que não substitui o CTe normal, documento no modelo 57, hoje emitido por milhares de transportadoras. O modelo 67 vem como um documento que expande as possibilidades de operações que podem ser registradas com o CT-e, e dá início ao processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.
Na primeira versão, o modelo 67 será desenvolvido para atender exclusivamente as prestações de serviço de Transporte de Pessoas, com a possibilidade de ser expandido futuramente para os outros serviços. Portanto, se a sua transportadora trabalha apenas com transporte de carga, a vigência do CT-e 3.0 em pouca coisa lhe afetará.
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A partir do fim da vigência do CT-e 2.00a, a consulta do CTe será limitada para até 180 dias após a data de emissão do mesmo. Segundo a SEFAZ, atualmente as consultas de CTe representam 30% das requisições enviadas, e é comum que empresas façam a consulta solicitem este processo seguidamente, o que acaba congestionando o webservice da SEFAZ.
Será incluído também campos específicos para CTe Globalizado, documento utilizado para registrar várias prestações de serviço. A versão traz regras de validação para que o conhecimento de transporte seja emitido em operações dentro do estado, tenha como tomador o remetente ou destinatário, contenha mais de 5 CNPJs diferentes para remetentes, seja informado no campo de razão social do destinatário ou remetente, conforme a forma de emissão, a literal “DIVERSOS”, entre outras regras de validação. Atualmente este tipo de documento é autorizado em apenas alguns estados.
Os eventos do CT-e, são as situações que servem como forma de complemento a um conhecimento de transporte, como carta de correção, ou cancelamento. Foi adicionado um novo evento, que pode ser utilizado somente no CTeOS, modelo 67, que é o evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV), que será utilizado para estabelecer uma melhor comunicação entre as GTVs relacionadas
Outro evento que poderá ser utilizado nos dois modelos, 57 e 67, é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Ele poderá ser usado apenas pelo tomador do serviço (pagador do frete), para que possa ser informado ao fisco que o CT-e emitido não está de acordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada.
A mudança mais significativa no DACTE, assim como no layout do CT-e, foi a criação de um modelo específico para o modelo 67 (CT-e OS). Entretanto, alguns campos que constavam no CTe foram migrados para o MDFe, como os dados do seguro obrigatório, por exemplo.
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A Nota Técnica 2013/014 estipula que em emissões de CTe de Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação, deve ser informado o Documento do Transporte Anterior, que é o CTe emitido pela transportadora principal. A partir do CTe 3.0 haverá a validação dessa informação sempre que gerado o CTe tendo como serviço uma destas situações. Além disso, não será permitido gerar o CTe de Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação tendo como pagador um remetente ou destinatário da mercadoria. O tomador do serviço para estes tipos de frete deverá ser apenas o expedidor do documento do transporte anterior. Para casos onde o pagador de fato seja o remetente, destinatário ou outros, deverá ser gerado um CTe como Serviço Normal.
O CTe 3.00 trouxe algumas mudanças no que se refere às regras de validação, isso porque alguns campos tornaram-se obrigatórios, enquanto outros foram retirados da obrigatoriedade, como por exemplo: forma de pagamento (pago, a pagar, outros), Local de coleta e local de entrega.
Há inúmeros outros campos que foram alterados neste layout 3.0, entretanto, a grande parte das alterações, que são as principais, precisarão ser modificadas pelos desenvolvedores de software, por se tratar de termos e configurações mais complexas, e que não dependem apenas do preenchimento manual por parte do transportador emissor do CTe.
Por isso, ressaltamos a necessidade de contratar uma empresa experiente e responsável, que forneça um software confiável e dentro das exigências do fisco. A Bsoft vem trabalhando nas modificações para o CT-e 3.0 desde a sua divulgação, em abril do ano passado, e disponibilizará gratuitamente a atualização antes do fim da vigência da versão 2.0a, que será encerrada em 04/12/2017. Segue abaixo o calendário.
Homologação | Produção | Fim da vigência versão 2.0a | |
Modelo 57 – 3.0 | 03/10/2016 | 12/12/2016 | 04/12/2017 |
Modelo 67- 3.0 | 12/12/2016 | 03/04/2017 | – |
Então, para não correr o risco de ficar com a sua empresa parada por problemas nos documentos fiscais, você não deve esquecer de:
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