Trata-se da atualização do Certificado Digital por meio de uma nova emissão. E para essa emissão ser realizada, é necessária a conferência dos dados informados no Certificado Digital a ser renovado, que devem ser os mesmos ativos na Receita Federal do Brasil.
A primeira renovação do Certificado Digital de Pessoa Física pode ser realizada online, desde que o Certificado ainda esteja dentro da validade. Se este estiver expirado, o titular deve iniciar o processo de renovação no site e depois se apresentar em um dos Pontos de Atendimento da respectiva Autoridade Certificadora, para a apresentação da documentação (validação presencial).
Já o titular de Certificado Digital para Pessoa Jurídica, não tem a opção de realizar a renovação totalmente online. É necessário solicitá-la no site e finalizar o processo em um Ponto de Atendimento para a apresentação da documentação.
Importante: é recomendado que a solicitação da renovação seja feita com 45 dias de antecedência. Caso você queira aproveitar ao máximo os últimos dias de validade do Certificado Digital a ser renovado, é possível realizar todo o processo de renovação e emitir o novo Certificado Digital somente próximo à data de expiração.
Vale ressaltar que, se expirado, o Certificado Digital perde totalmente a funcionalidade e o titular fica impedido de realizar qualquer processo por meio dele.
Lembre-se de manter o seu certificado sempre dentro da validade. CT-e, NF-e e MDF-e emitidos em contingência devido a problemas com certificado digital podem causar multas para a sua empresa, visto que a emissão de tais documentos em contingência é liberada apenas em caso de instabilidade ou indisponibilidade da SEFAZ de cada unidade federativa. Nossos sistemas, como medida preventiva, geram alerta de validade do certificado 30 dias antes de este expirar. Desta forma, o emissor ficará ciente da data de validade do certificado digital, evitando contratempos.