Você sabe como a tributação para transportadoras impacta na margem de lucro da empresa? O seu negócio está em dia com todas as obrigações? Esse é um cuidado que todo empreendedor deve ter quando o assunto é o planejamento tributário de uma empresa de transportes.
Os impostos para transportadoras acabam se tornam uma preocupação constante em todas as áreas. Isso ocorre devido à complexidade da legislação tributária, já que é difícil decifrar o pagamento de cada alíquota para manter os serviços operando corretamente.
Se você está passando por uma situação semelhante, nós queremos oferecer ajuda. Por isso, continue a leitura deste post para aprofundar o seu conhecimento sobre o assunto. Aproveite e conheça as principais informações sobre tributação para transportadoras!
O pagamento de tributos representa um percentual significativo do faturamento das empresas. Sendo assim, é importante conhecer a incidência de cada um deles na operação de transportes. Confira!
O ICMS é um dos principais impostos que impactam a operação de transportes, devido ao seu amplo alcance na operação logística. Para compreender o funcionamento dele, é preciso começar com a análise do próprio nome.
Observe que essa cobrança é relativa à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transportes. Isso quer dizer a mesma coisa? A resposta é não.
Para a legislação, a circulação não é apenas geográfica, mas inclui também a propriedade do bem. Ou seja, quando uma mercadoria é vendida pelo seu fabricante, há a transferência da posse para o consumidor. Portanto, a cobrança do ICMS é devida.
O que mais nos interessa nesse tema é a tarifação que incide sobre a prestação de serviços logísticos. A sua incidência se aplica à movimentação de cargas em caráter interestadual e intermunicipal.
Até mesmo as despesas da empresa são afetadas, pois os serviços de telefonia fixa e de celular também estão sujeitos à cobrança.
No vídeo abaixo, você encontra um explicativo de como calcular o ICMS.
A cobrança do ICMS relativo ao transporte de cargas é coberta por um documento fiscal chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O CT-e é um instrumento que registra a prestação de serviços de transporte com validade em todo território nacional.
Não estamos falando somente do transporte rodoviário terrestre, mas de todos os modais estão inclusos nesse registro. Como a sua emissão se dá eletronicamente, a sua transmissão para clientes e para a Secretaria da Fazenda é simplificada.
Ao mesmo tempo, a fiscalização realizada nas estradas se torna mais ágil, já que a verificação da carga pode ser efetuada por meio do código de barras presente no conhecimento de frete.
A versão impressa que deve acompanhar a carga é chamada de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), na qual devem estar descritos:
Além disso, o documento auxiliar precisa acompanhar a carga em todo o trajeto, servindo, também, como comprovante de entrega e da conclusão dos serviços prestados.
No caso do transporte rodoviário, o ISS se aplica quando ocorre o transporte de cargas ou de passageiros dentro do munícipio onde a empresa está situada. A alíquota do imposto pode variar de acordo com a cidade, variando de
O IR é o imposto mais conhecido entre todos os outros que citamos neste post. A sua abrangência é nacional, porque se trata de um tributo federal aplicado sobre o lucro obtido pelas pessoas jurídicas e as empresas individuais que operam no Brasil.
Contudo, a sua forma de recolhimento é diferenciada, já que as empresas têm a obrigatoriedade de declarar os seus rendimentos trimestralmente em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
A alíquota pode variar de acordo com o regime tributário, que pode ser:
O percentual é de 15% do lucro obtido e, para as empresas que aderem ao Simples Nacional, essa porcentagem varia entre 15,5% e 20,5%.
Esse também é um tributo de origem federal que, diferentemente do IRPJ, é apurado mensalmente. A alíquota está entre 0,65% para empresas que apuram o lucro presumido, e 1,65% para apuração com base no lucro real.
O cálculo é feito baseado no faturamento mensal de:
Esse é um tributo de abrangência nacional para todas as pessoas jurídicas credenciadas. O seu objetivo é contribuir para a Seguridade Social e os programas sob sua responsabilidade.
A base de cálculo empregada é o lucro líquido apurado antes do Imposto de Renda, no dia 31 de dezembro do ano vigente.
Nesse caso, podem oscilar entre 9% e 15%, dependendo da área de atuação da organização, exceto para as empresas vinculadas ao Simples Nacional, pois a sua tributação é simplificada.
Em geral, as empresas de transporte estão sujeitas a pagar um percentual de 12% sobre os serviços prestados.
Diferentemente dos demais, o COFINS é um imposto de abrangência federal que incide sobre a receita bruta da empresa. Esse tipo de contribuição tem o objetivo de financiar a seguridade social, que é subsidiada por toda a sociedade.
Os fundos obtidos também são destinados à Saúde, Previdência e Assistência Social. Para as empresas credenciadas, a base de cálculo é o faturamento mensal e as alíquotas estão entre os percentuais de 3% e 7,6%.
Para fins de legislação, existem entidades isentas do pagamento dessa contribuição, como:
Um fator vantajoso para as empresas de transporte é que a lei do PIS e do COFINS prevê o aproveitamento dos créditos tributários baseados nos materiais aplicados na operação. Pneus e câmaras de ar, peças, lubrificantes, combustíveis e equipamentos são exemplos de percentuais que podem ser descontados.
A apuração dos valores devidos para esse imposto ocorre com base na folha de pagamento. Assim, todas as empresas que têm empregados devem pagar o INSS para contribuir com a Previdência Social.
Porém, no setor logístico, há a opção de contratar motoristas para realizar os fretes sem a existência de vínculo empregatício. São os chamados transportadores autônomos, cujo valor a ser recolhido corresponde ao que é conhecido como Recibo de Pagamento ao Autônomo (RPA).
No entanto, é preciso ficar atento, visto que a subcontratação de autônomos ou TAC equiparado conta com outras obrigações importantes, como o CIOT e o Vale-Pedágio Obrigatório.
Não existe uma única resposta para essa questão. Isso vai depender do tamanho e demais particularidades da empresa. O modo efetivo e legal de obter queda na tributação é otimizar as despesas com impostos a partir do cálculo correto dos valores devidos.
Contudo, ao selecionar o regime ideal para a sua transportadora, é preciso realizar uma análise minuciosa, refletindo sobre os prós e contras, e considerar, sobretudo, o lucro da empresa e os gastos dela.
Um contador com experiência pode indicar qual a melhor escolha considerando o porte e faturamento da empresa, assim como indicar as alíquotas corretas e como pagar imposto de forma correta no seu estado.
Quando o contador conhece os benefícios e isenções fiscais disponíveis no estado, ele pode indicar caminhos para pagar menos imposto sem correr riscos fiscais.
Tudo isso pode ser parametrizado nos sistemas de emissão e apuração fiscal da transportadora.
Para escolher o melhor regime, é indispensável também conhecer cada um deles. Saiba mais a seguir!
Simplificado, com menor carga tributária, é regulamentado pela Lei Complementar nº123/2006, que trata de Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME), com faturamento anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões. Esse regime é o único em que ocorre o recolhimento de tributos federais, municipais e estaduais.
As transportadoras com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, ou outro valor mínimo estabelecido por lei estadual, precisam recolher ICMS, de acordo com outros regimes de tributação, mediante débito e créditos, de forma não cumulativa.
No Simples Nacional foram reunidos vários impostos em uma única guia:
A alíquota vai depender de aspectos diversos, como se o transporte é realizado ou não no estado onde a transportadora é sediada e o lucro dos últimos doze meses. Assim, a porcentagem de cobrança está entre 4% e 22,9%. A contabilidade faz esse cálculo considerando cada período e o faturamento relacionado.
Esse regime pode ser bastante benéfico, se o total da folha de pagamento for alto comparado ao faturamento total.
Para transportadoras jovens, sem financiamentos, a adesão ao Simples Nacional é ideal, também devido à facilidade no pagamento dos impostos, feito por meio de guia única intitulada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Modo simplificado da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Aqui, o contribuinte precisa pagar uma porcentagem que incide sobre um lucro, o qual será estimado (como o próprio nome informa: um lucro presumido).
Quando a transporta seleciona este regime, recolhe os impostos sobre o faturamento de operação do transporte:
Transportadoras sob o regime Lucro Real podem definir o faturamento com base em balanços trimestrais de acordo com a lei a Lei nº 9.430/96, ou balanços anuais, feito no dia 31 de dezembro.
Quando a receita apurada está acima de 8%, o Lucro Real pode ser bem vantajoso, pois se torna menos custoso. Confira os impostos e alíquotas cobrados:
No inicio de 2025 foi aprovada pelo Governo Federal a Lei Complementar nº 214/2015 que traz os parâmetros para a Reforma tributária.
O projeto busca substituir 5 impostos atuais por apenas um, o IVA (Imposto sobre o Valor Adicionado), que será dividido em duas taxas, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Além disso, a reforma ainda prevê uma taxa especial para produtos ou serviços que apresentem algum risco a saúde ou ao meio ambiente, chamado de Imposto Seletivo, que está sendo conhecido como Imposto do Pecado.
Muitas discussões ainda estão acontecendo, principalmente no que diz respeito a alíquota do imposto e os impactos que ela pode trazer para diversos setores da economia. No transporte, a preocupação gira em torno de prestadores de serviço de transporte rodoviário municipal, que podem sentir mais impacto depois da reforma.
Por outro lado, a mudança na tributação deve ocorrer de forma gradativa a partir de 2026, com fim previsto inicialmente para 2032.
Nada mais importante no ambiente empresarial do que construir parcerias sólidas e de confiança. Esse é o objetivo de uma empresa com ampla experiência no mercado de transportes, que oferece soluções para tornar o seu negócio cada vez mais competitivo.
Estamos falando de sistemas de gestão de transporte desenvolvidos para simplificar o seu trabalho e garantir a segurança das informações fiscais.
Esses softwares para transportadoras realizam a emissão dos documentos fiscais relacionados ao frete e destacam os impostos devidos para cada carga. Com a configuração correta das tabelas de impostos há menos risco do usuário cometer falhas de emissão ao inserir dados fiscais muito mais agilidade nas operações.
Planejar a tributação para transportadoras é uma atividade complexa que requer sólidos conhecimentos em contabilidade. Porém, uma boa gestão tem o potencial de reduzir os custos e otimizar os resultados financeiros.
Você deseja ter acesso a nosso conteúdo sempre que for atualizado? Saber das novidades dos nossos serviços em primeira mão? Então, assine a nossa newsletter!
Comentar
As atividades desenvolvidas pelas transportadoras estão sujeitas a inúmeras obrigações fiscais, das quais decorre uma pesada carga tributária. Mas, parte dessa carga pode ser indevida.
Algumas discussões judiciais podem reconhecer a inexigibilidade de parte dos tributos exigidos, gerando oportunidades tributárias para esse setor.
Excelente conteúdo!
Bom dia! Tudo bem?
Agradeço pelo comentário! Realmente, a questão tributária do nosso país é muito complexa, e é necessário que todo busquem sempre entender e se atualizar sobre o assunto.
Não vejo a hora de uma simplificação de todo esse imposto. O problema é que parece que o governo não está disposto a mudar sem conseguir arrecadar mais.
Bom dia, Dani!
Uma reforma que simplificasse todo o sistema seria muito positiva. No entanto, isso envolve interesse de arrecadação das três esferas que são os municípios, estados e governo federal. Por isso, uma reforma do sistema é tão complexa, pois alinhar todas essas forças políticas num consenso sobre o modelo ideal é algo muito difícil e ocorrerá de forma lenta. Sendo assim, cremos que por um bom tempo ainda teremos que seguir estudando e aplicando todas essas regras de tributação.
Agradecemos pelo seu comentário!🙂
porque as empresas de transportes não podem descontar do icms
o imposto que já pagam na compra do combustivel,assim poderia
custar mais barato o próprio combustivel,,,,
Bom dia, Luiz.
Existe já algo nesse sentido. Esse recurso é o crédito de ICMS relacionado ao combustível e insumos usados no transporte. No entanto, isso depende da legislação de cada estado e pode haver regras específicas sobre o que é válido ou não. Para poder utilizar esse recurso é importante ter o suporte de um profissional da contabilidade experiente, pois o caso de destaque de crédito de forma incorreta pode acarretar em multa, visto que a Sefaz pode interpretar isso como sonegação.
Agradecemos pelo seu comentário!🙂
Seria ótima uma nova oportunidade.
Bom dia, estou com uma dúvida sobre a tributação das transportadoras, quando fazem transporte de carga e de passageiros.
Pelo que pesquisei;
Carga:
BC alíquota de pagamento
IR 8% 15%
CS 12% 9%
Passageiro:
BC alíquota de pagamento
IR 16% 15%
CS 12% 9%
Gostaria de saber se é isso mesmo?
Bom dia, João Pedro!
As informações de impostos, principalmente no que se refere a alíquotas e valores, são definidas de acordo com o regime tributário e outras características da operação de transporte. Infelizmente, não podemos repassar este tipo de informação, uma vez que o único profissional habilitado para orientar sobre a tributação apropriada para a empresa é o contador. Obrigada por seu comentário!
Olá,
Tenho uma transportadora ME no estado do Rio de Janeiro e gostaria de saber se meu cliente tambem registrado no Rio de Janeiro e ele não sendo ME eu tenho que emitir o DACTE cobrando o ICMS ou só pelo fato de eu ser ME eu posso emitir esse DACTE sem a cobrança do ICMS?
Bom dia, Lucas!
Se você está se referindo a MEI (micro empresário individual), o ICMS destacado no CT-e precisa ser de acordo com a sua tributação, e não de acordo com a do seu cliente. Para mais informações, consulte um contador, obrigada por seu comentário e espero ter ajudado!
Como o governo fiscaliza os valores dos fretes emitidos nos CTes e informados para o recolhimento do simples nacional?
Bom dia!
Explicar como o governo fiscaliza os valores é algo bem complexo. Mas basicamente, ele consegue saber tudo sobre a sua empresa:
Tem acesso aos valores dos fretes com base nos CTes;
Sabe quanto a sua empresa gasta em compras e despesas através de declarações contábeis, assim como lucro;
Além disso, conhece todos os valores movimentados nas contas bancárias da sua empresa através de demonstrações que as instituições financeiras são obrigadas a entregar.
Bom dia, tenho uma transportadora e sai do simples nacional para lucro presumido, porem as despesas não são lançadas, ou seja, so lançam os ctes emitidos, tenho lucro mas as despesas nao sao lançadas, seria correto isso.
Bom dia, Luciana!
Entendo que você pode estar se referindo a dois tipos de controle: o financeiro e o contábil. No controle financeiro, as informação não são envidadas para a SEFAZ ou para a Receita, e é o controle interno da organização, onde você deve lançar todas as despesas, para poder avaliar seu lucro e entender seus custos. No controle contábil, são lançadas as notas fiscais de entrada, algumas dessas notas (não todas) geram créditos de ICMS que são interessantes para pagar menos impostos. Sugiro conversar com sua contabilidade e levantar esta questão. Espero ter ajudado!